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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Concessoes de rodovias ficam na berlinda

Por Daniel Rittner, Fernanda Pires e Victória Mantoan | De Brasília e São Paulo

Alan Marques/FolhapressSérgio Souza, relator da MP: acatada emenda para duplicação em até 12 anos
As operadoras de rodovias leiloadas no governo Dilma Rousseff sofreram um revés na reta final de tramitação da medida provisória que trata das concessões problemáticas em infraestrutura. Um mecanismo da MP 752 autorizava essas concessionárias a adiar o prazo de duplicação das estradas arrematadas nas licitações de 2013 e 2014, mas mudanças de última hora frustraram os planos das empresas. 
Em menos de 24 horas, os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado aprovaram a medida provisória, que segue agora para sanção presidencial. A votação só foi possível graças a um acordo entre senadores da base aliada e oposicionistas, que reclamaram da falta de tempo para análise da matéria. O texto original foi enviado ao Congresso Nacional em novembro do ano passado, mas deputados fizeram alterações relevantes na terça-feira à noite. A apreciação precisou ser concluída a toque de caixa porque a medida perderia sua validade hoje. 
O drama gira em torno da exigência de duplicação das rodovias em um prazo máximo de cinco anos. Trata-se de uma das cláusulas pétreas do modelo implantado por Dilma. Com a queda súbita da demanda nas estradas e a falta de liberação do financiamento de longo prazo às concessionárias, quase todas as obras foram paradas e o cronograma inicialmente previsto tornou-se impossível de cumprir. 
A versão original da MP 752 fechava as portas para qualquer tipo de repactuação do cronograma. Em uma ofensiva nos bastidores, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) conseguiu modificar o texto na comissão parlamentar responsável pela análise da medida provisória. A entidade é presidida pelo ex-ministro César Borges, que comandava a pasta dos Transportes justamente quando essas rodovias foram licitadas.
O relator da MP, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), acatou emenda que permitia a duplicação em até 12 anos. Em contrapartida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderia baixar as tarifas de pedágio aos usuários como forma de retratar investimentos mais espaçados ao longo do contrato.
Borges esteve nas últimas semanas, no Palácio do Planalto, com o presidente Michel Temer e com o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) a fim de assegurar apoio do governo às mudanças no texto original. Em uma atitude que surpreendeu as concessionárias, deputados da oposição e da base aliada se uniram na votação de um destaque que excluía essa regra mais flexível.
Para as empresas, nem tudo está perdido. Elas fizeram avaliações diferentes sobre os efeitos práticos da MP aprovada. Algumas acreditam que as concessões ficaram inviáveis. Outras minimizaram a exclusão do dispositivo.
"Restam a Justiça e o pedido de rescisão", disse fonte próxima à CCR, uma das concessionárias que contavam, entre outros pontos, com a flexibilização dos prazos para executar as duplicações previstas no contrato da BR-163 (MS), importante rota de escoamento de cargas que corta o Estado, entre as divisas de Mato Grosso e Paraná, com 806 quilômetros de extensão.
No caso da CCR, conforme o Valor adiantou, a empresa pediu em abril ao governo a revisão do contrato da MSVia. Alegou uma combinação de eventos que inviabilizariam o cumprimento do contrato assinado em 2014 - como o atraso de licenças ambientais. Paralelamente, suspendeu no início deste mês as obras de duplicação na rodovia. Além da CCR, a medida atinge concessões da Odebrecht Transport, Galvão Engenharia, Triunfo e Invepar.
Para outro executivo, que comanda uma dessas concessões, a previsão do dispositivo em lei dava uma guarida jurídica específica para o órgão regulador permitir a reprogramação dos investimentos. Mas não é essencial. "A retirada do artigo nº 24, em termos efetivos, é inócua. A agência já tem os instrumentos necessários, via Lei das Concessões, para fazer o que o artigo previa", diz a fonte, minimizando a mudança.
A Câmara também decidiu retirar o artigo que previa a revisão contratual de concessões de aeroportos, deixando de fora a possibilidade de repactuação do pagamento das outorgas. O Ministério dos Transportes já publicou portaria dando parâmetros para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) analise pedidos que podem ser feitos pelas seis concessões firmadas nas primeiras rodadas.
A expectativa era de que, além disso, o Congresso aprovasse uma mudança na MP editada em novembro para trazer mais segurança jurídica à reprogramação. Isso daria conforto para que a agência alterasse as outorgas com base em lei e não apenas em uma portaria ministerial.
Pelo menos uma concessionária, a do Galeão (RJ), controlada pela Odebrecht Transport, já fez pedido, mas ainda não teve aditivo assinado pela Anac. A empresa está no meio de um processo de saída da concessionária, que prevê a entrada de um novo sócio, o grupo chinês HNA. O fechamento dessa operação está condicionado à repactuação do pagamento da outorga e a previsão é de que a transferência ocorra em até 80 dias.

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