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domingo, 11 de novembro de 2012

Origem e evolução da municipalização do Porto de Itajaí

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Osvaldo Agripino de Castro Junior*
 A história do Porto de Itajaí começou  em 1905, quando ocorreram os primeiros estudos para a sua criação, realizados pela Comissão de Melhoramentos de Portos e Rios. 
A primeira obra foi feita em 1914, composta de 700 metros do Molhe Sul, seguidas mais tarde do Molhe Norte e em 1938 foi construído o porto propriamente dito, com o primeiro trecho de cais de 233 metros de comprimento e estrutura de concreto armado e do primeiro
armazém. 
             No início da década de 1950, foi feito o segundo trecho, de 270 metros, concluído em 1956, com mais de 200 metros, além do primeiro armazém frigorífico, na época voltado a atividades pesqueiras. Em 1966 foi instalada a Junta Administrativa do Porto de Itajaí,
subordinada ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis sendo considerado porto organizado e em 1976, com a criação da Portobrás, o gerenciamento do terminal itajaiense passou a ser exercido pela Administração do Porto de Itajaí, diretamente vinculada à estatal, que foi extinta em 1990, pela Lei n. 8.029 (Collor) e o porto passou a ser subordinado ao DNTA. 
               Nesse contexto, o município de Itajaí torna-se Autoridade Portuária, por meio da constituição de uma entidade autárquica com fim específico, e se retira da operação. Assim sendo, as receitas portuárias decorrem do a) uso da infra-estrutura aquaviária; b) uso da infra-estrutura terrestre e dos c) arrendamentos  e  d) aluguéis. No que tange ao pessoal, o município a) assume contratos de trabalho;  b)  faz planos de incentivo à demissão; c) as reclamatórias trabalhistas transitadas em julgado serão de competência da União Federal e d)  nas novas reclamatórias, a União poderá ser denunciada à  lide. Quanto aos bens adquiridos durante o convênio, os mesmos reverterão à União ao término do mesmo. 
           O município ainda assumiu outras obrigações, quais sejam: a)  promover arrendamentos , conforme a Lei n. 8.630/93; b) efetuar a reestruturação administrativa da Autoridade Portuária; c) conservar bens patrimoniais; d)  manter e repor equipamentos portuários; e) manter pessoal técnico e administrativo para prestação de serviço  adequado; f)  respeitar tarifa portuária homologada pelo CAP  e g) fazer relatório mensal para o Ministério dos Transportes.
          Segundo os estudiosos do tema, “a municipalização acarretou efetivamente a descentralização administrativa, que atribuiu ao Porto maior agilidade, tanto na rapidez de decisões quanto nos projetos investidos.” (HOFFMANN & DA SILVA, 2001, p. 73). Além disso,  “O porto municipalizado é instrumento de fomentação da economia. Isto em nível de globalização é fundamental. É favorecido pela  administração direta que dispõe de poder de decisão imediato”(MACAGNAN, 1997, p. 35).
        O movimento para a delegação da administração e exploração das rodovias para Estados e municípios, conseguiu um projeto no Congresso Nacional que, sofreu um acréscimo daqueles que reivindicavam o mesmo para os portos, de forma que foi editada em 10 de maio de 1996, uma importante lei para o movimento da municipalização dos portos, a Lei Federal 9.277 de 10 de maio de 1996. A citada lei, “autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração das rodovias e portos federais”. Com base na mencionada norma, em julho de 1996, foi pedida a prorrogação da delegação da exploração do porto por mais 25 anos (arts.1º e 2º da citada Lei), ao Ministério dos Transportes, o que foi obtido mediante convênio. 
              A reivindicação do porto para o município era consenso na comunidade de Itajaí, tal como assevera Kindlein: “A posição de manter o gerenciamento pela municipalidade é unânime entre a comunidade portuária de Itajaí.(…) entendem que o governo não conhece a realidade local e a importância que este tem para o município.” (KINDLEIN, 1996, p. 10)           
Os efeitos econômicos foram sentidos em pouco tempo, pois a partir de junho de 1997, cerca de U$ 8,5 milhões foram investidos em equipamentos e na área física do terminal, ou seja, 89 vezes os investimentos feitos durante os cinco anos em que a administração do Porto foi da CODESP (SCHIAVON, 1997, p. 1-6). 
Ressalte-se ainda que foi permitido o incremento de 70 % na valorização dos funcionários efetivos do Porto e avulsos, bem como  aumentos salariais e gratificação de produção. Em 9 de fevereiro de 2001, é celebrado um Pacto de Transição Negociada – PTN – (incluído no edital 005/2001 – anexo IX ) entre entidades empresariais e de trabalhadores com atuação no Porto de Itajaí, que foi relevante no processo de arrendamento e mostrou a articulação da comunidade local, pois teve como intervenientes a ACII, a Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Avulsos da Orla Portuária de Itajaí, Navegantes, Florianópolis e Estado de Santa Catarina e o OGMO todos preocupados, interessados e envolvidos com o desenvolvimento do Porto e da Região do Vale do Itajaí-Açú. 
Em 19 de fevereiro de 2001 foi assinado  o Edital 005/2001 para contrato de arrendamento do TECONVI, com uma quantidade mínima  de containeres a ser movimentada por ano de 90.000 nos 22 anos de arrendamento. O valor do arrendamento foi de R$ 16.700.00, mais R$ 50.000 por mês e  R$ 1,00  por tonelada de carga fora de container, bem como R$ 5,00 por veículo fora de container.
         Como vantagens da municipalização, podemos enumerar: a) integração Porto e Comunidade, como melhor identificação e participação, possibilitando  diminuição das fraturas porto x cidade; b) poder público municipal como agente político junto às demais esferas de governo; c) poder público municipal como agente conciliador local; d) melhor visão do desenvolvimento econômico e social: comunidade prefere soluções que facilitem maior participação na tomada de decisões sobre investimentos, acompanhamento e avaliação das atividades portuárias; e e) melhores  meios para planejar e ordenar o crescimento portuário no contexto do crescimento urbano. Acrescente-se ainda que: f) o Porto tinha  um comportamento passivo diante dos usuários e atualmente tem uma postura pró-ativa; g) teve a terceirização eficaz dos serviços portuários  especializados, h) conseguiu a isenção  do poder público no tratamento igualitário dos usuários e i) pode colaborar para a expansão da cabotagem brasileira através de Centros de Consolidação e Distribuição de Cabotagem como  alternativa competitiva para o transporte integrado de carga geral no Brasil, conforme estudo de caso de 12 grandes empresas catarinenses, em face do modal rodo-aquaviário.
 No que concerne ao planejamento urbano, a possibilidade de contemplar no Plano Diretor a criação de zonas retroportuárias para oferta de serviços logísticas bimodais ou trimodais, bem como a possibilidade de maior diálogo entre Autoridade Portuária e Prefeitura, conforme o art. 33, § 1°, VI, da Lei n. 8630/93.        
A análise da tabela 1 mostra que o Porto de Itajaí passou do 6º lugar para terceiro 3º lugar no Brasil e cresceu 3 vezes mais a movimentação no Brasil. De acordo, com Ayres, poderiam os críticos ponderar  que este fato ocorreu em razão  do crescimento da economia catarinense  e a área de atuação do porto, mas este argumento cai  quando comparamos o desempenho de Itajái com o porto de Paranaguá.                                             
 Sobre o tema, ver: VIEIRA, Hélio Vieira. Centro de Consolidação e Distribuição da Cabotagem: uma Alternativa competitiva para o transporte integrado de carga geral no Brasil. Tese de Doutorado .Florianópolis: Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da UFSC, 2001. crescimento de Itajaí (525%) com São Francisco do Sul ou mesmo Paranaguá (260%), que teve a metade. 
         Por outro lado, quanto ao risco da municipalização, podem ser enumerados: a) o uso político do porto em detrimento da atividade comercial; b) a dependência da máquina administrativa municipal; c) a rotatividade no quadro de dirigentes (técnicos); d) a demora no ajuste dos custos da autoridade portuária em comparação à iniciativa privada; e) a carência de recursos para grandes investimentos e f) o porto torna-se um lugar de poder econômico multinacional. 
         Cabem, ainda, os progressos recentes do Porto de Itajaí, dentre os quais: a) em agosto de 2003, a Superintendência do Porto de Itajaí foi  certificada pelo BVQI na ISO-9001 – 2002, conferindo-lhe a primeira certificação a uma  autoridade portuária no Brasil; b) em 2006, entra em operação no TECONVI o primeiro scanner portuário no Brasil por meio de leasing.  Desde então, a Superintendência do Porto de Itajaí, tem sido uma história de sucesso, buscando suprir as suas necessidades operacionais.
Considerações finais.
        Diante do exposto, podemos sustentar que o processo de municipalização do Porto de Itajaí é fundamental para melhorar a efetividade do federalismo brasileiro e construção do Poder Marítimo nacional, através da participação da comunidade local na construção da sua cidadania e da contribuição para a descentralização da atividade portuária, porque facilita: 1.  A acessibilidade e o aumento da infra-estrutura portuária, porque mantém no nível local o diálogo do Porto com a Comunidade, já que tais obras podem demandar o Estudo de  Impacto de Vizinhança, regulamentado por lei municipal conforme arts. 36 a 38 da Lei federal n. 10.257/2001, e que exige a participação da comunidade.
2.  A fiscalização da Segurança da Navegação na entrada e saída de navios, em face de convênio do Município com a Autoridade Marítima, conforme o art. 6º da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA. 3.  A gestão de problemas de tráfego na cidade, porque o tráfego de caminhões e veículos de outras cidades e região proporciona o aumento de acidentes e a demanda por eficiência
no transporte e tráfego urbano, tendo em vista que a competência é municipal.
4.   A relação com os órgãos do Executivo Municipal (Prefeitura e Secretarias) que têm competência para decidir sobre problemas que envolvem o acesso ao porto.
5.   A gestão dos interesses da Comunidade Local, representados pelo Prefeito de Itajaí, que é competente para a livre nomeação e exoneração do  Superintendente do Porto de Itajaí (Autoridade Portuária) conforme art. 1º da Lei n. 3.513, de 6 de julho de 2000.
6.  A celebração de convênios de cooperação técnica e administrativa da ANTAQ com o Município, “tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas”, nos termos do art. 27, § 1º, I da Lei federal n. 10.233/2001 (Estatuto da Cidade).
         Em conclusão, podemos sustentar que na pós-modernidade há uma falsa ilusão de que o mercado resolve tudo. Não resolve, mas ajuda a resolver, desde que o Estado intervenha como regulador, tal como ocorre com o CAP na atividade portuária. Por sua vez, essa redução do papel do Estado demanda um reforço do seu papel, o que deve ser feito com maior participação dos interessados na regulação da atividade portuária e marítima através da definição de um marco regulatório que dê maior segurança jurídica aos atores do comércio exterior, por meio da ANTAQ.
          Verifica-se, também, um movimento dialético entre a centralização do poder e a descentralização, bem como a tensão entre o individualismo e o solidarismo (comunitarismo) e a historicidade  e historicidade, de forma que o estudo dos processos de emancipação local diante do poder federal, podem ser referenciais para a construção da cidadania brasileira num território onde se verifica o embate do Poder Global com o Poder Local, que é o porto.  
* Advogado e Doutor em Regulação de Portos (Harvard University)

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