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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mudança das regras de concessão de portos desestimula investimentos, diz ABTP

Wilen Manteli

Falta de previsibilidade de critérios e insegurança jurídica emperram investimentos, afirma Wilen Manteli, da ABTP
O novo marco regulatório do setor portuário, aprovado pela Medida Provisória (MP) 595/2012, mudou para pior os critérios de concessões de portos. “Os empresários não conseguem investir, porque não têm previsibilidade de regras e segurança jurídica”, aponta Wilen Manteli, diretor executivo da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários).
Manteli participou do comitê de Logística da Amcham-São Paulo na quinta-feira (8/8), ao lado de Mauro Salgado, diretor comercial empresa logística Santos Brasil. Para Manteli, o clima de incerteza ficou por conta da cláusula de renovação das concessões, que diz que o processo não é mais automático, ficando agora “a critério do Poder Concedente”.
As licenças de concessão de portos que não forem renovadas serão devolvidas ao governo, que fará novos leilões. Manteli vê o cenário com pessimismo. “O governo diz que vai licitar as concessões, mas não tem condição de licitar tantos terminais. Se eles já se enredam com uma licitação, imagina cinqüenta, cem”, acrescenta ele.
A mudança de regra também já está suscitando questionamentos jurídicos, acrescenta Manteli. “Muitas das empresas já entraram na Justiça. E como o governo vai licitar um terminal que está subjudice?”, indaga ele.
Centralização do modelo portuário
Além disso, a MP dos portos centralizou a gestão do sistema no governo federal, outra medida que afasta investimentos e emperra a produtividade. A SEP (Secretaria Especial de Portos), do Ministério do Planejamento, será o órgão responsável pelos contratos de arrendamento, concessão e autorização dos terminais.
As companhias docas estaduais passarão a seguir as metas e diretrizes definidas pela SEP, e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) também se reportará à secretaria, tendo a função de regular e fiscalizar os contratos, concessões e processos licitatórios das outorgas.
Manteli também fez críticas à centralização. “Quem definirá as tarifas será Brasília, via Antaq. E como isso vai gerar competição, se vão nivelar as tarifas portuárias de norte a sul? Se um porto, por inovação ou treinamento de pessoal, tiver condições de cobrar menos tarifa, estará impedido”, lamenta ele.
Aspectos positivos e negativos da MP dos Portos
A operadora Santos Brasil, que opera no Porto de Santos, destacou os aspectos positivos e negativos da MP. O que há de positivo no novo marco é o estímulo à construção de novos terminais portuários e respeito aos contratos, apesar de criar problemas com os antigos, ressalta Salgado, da Santos Brasil.
O fator negativo trazido pela MP foi a centralização da gestão do sistema portuário, que “nos parece o grande passo atrás”, segundo Salgado. O executivo também fez ressalvas ao novo modelo, ao privilegiar o desenvolvimento de terminais privados fora de portos organizados, e não os portos públicos.
Como exemplo, cita a intenção da Santos Brasil de participar do leilão do segundo terminal de contêineres do terminal de Suape, controlado pelo Estado de Pernambuco. No entanto, as novas regras de operação para um novo entrante e um operador podem criar distorções.
“O operador no local pagou a outorga (conforme exigido em lei anterior) e desembolsa algumas centenas de reais por cada contêiner movimentado à autoridade portuária. Mas a Lei fala que o governo não quer o dinheiro da outorga, e sim o menor preço e maior capacidade de operação”, comenta Salgado.
“Então vou oferecer minha capacidade de investimento, mas nenhum pagamento por contêiner. Ou seja, já começo concorrendo com ele com algumas centenas abaixo no custo de contêiner.” Seria justo que o operador presente tenha seu contrato reequilibrado, porque “senão vai matar o operador dentro do porto público”, opina o executivo da Santos Brasil.

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