A admissão dos embargos infringentes pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) vai praticamente zerar o jogo no julgamento do mensalão. É
o que afirma o professor de direito constitucional da UniCeub, Saul
Tourinho, para quem o desempate a favor da revisão do caso estende a
Ação Penal 470 para além do razoável. Em sua opinião, os embargos não
emulam o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que este recurso
está baseado no direito do réu a uma decisão colegiada - condição a que
o Supremo já atenderia. A seguir, os principais trechos da entrevista
ao Valor:
Valor: O ministro Gilmar Mendes comparou a
aceitação dos embargos infringentes à preparação de uma "pizza" pelo
Supremo. É possível que isso se confirme?
Saul Tourinho: O que se receia é a possibilidade de
prescrição intercorrente, ou seja, de que, em razão do decurso do
prazo, determinados crimes não possam mais ser alvo de punição. O
julgamento volta quase como se o jogo tivesse sido zerado. Há a
possibilidade de discussão de penas, de mudança do regime inicial, quem
deveria cumprir a pena no sistema fechado pode começar no semiaberto
etc. E como não se sabe exatamente os dias do começo e fim do
julgamento, o receio é o da impunidade, que o ministro Gilmar deu essa
qualificação de pizza, que eu não daria. De todo modo, o Brasil num dia
se depara com a informação de que o julgamento do mensalão foi
finalizado, de que boa parte dos réus foram condenados, de que figuras
eminentes da República irão para a cadeira, de que o procurador-geral da
República requereu os passaportes de vários deles, de que o ministro
Joaquim [Barbosa] iria definir se pediria ou não imediatamente a prisão -
a sociedade certo dia viu isso. E aí a sociedade se viu contente, se
sentiu entusiasmada, tirou do peito o ranço da impunidade, que a
persegue desde sempre, e aí meses depois liga a mesma TV ou lê o jornal
dizendo: admitidos os embargos infringentes, recomeça o julgamento do
mensalão.
Valor: Mas os embargos não atendem ao direito a um segundo julgamento, que se tem quando uma decisão é tomada na primeira instância?
Tourinho: O que se questiona é que há um
pressuposto básico no Judiciário que se chama duplo grau de jurisdição,
que tem um princípio por trás dele. Decisões de juízes, em razão da
falibilidade humana, devem ser submetidas à revisão de um órgão
colegiado, formado por vários julgadores, e que reunidos podem confirmar
a decisão deste juiz ou reformá-la. É uma deferência aos órgãos
colegiados. Um dos argumentos em defesa dos embargos infringentes é que
há o duplo grau de jurisdição. Bom, mas o julgamento [do mensalão] já
começou em um órgão colegiado, que foi o tribunal de cúpula do país.
Valor: Qual a previsão para o fim do julgamento?
Tourinho: No início, pela delicadeza do processo, o
ministro Ayres Britto [então presidente do STF, hoje aposentado]
conseguiu fazer uma composição pelo empenho redobrado do julgamento do
caso pelo tribunal. [Por isso] Não se utiliza a figura do pedido de
vista, os ministros têm que se empenhar para votar no momento da sessão
para não haver retardos etc. Foi um acordo de cavalheiros rigorosamente
cumprido. Nessa segunda etapa, já sob a presidência do ministro Joaquim,
nós já tivemos votos que não foram proferidos porque a sessão se
estendeu muito. Esse voto do ministro Celso [de Mello], por exemplo,
tudo leva a crer que poderia ter sido dado na sessão passada. Porque a
posição do ministro Celso não é uma grande novidade. Tivemos momentos em
que o ministro Lewandoswki queria pedir uma vista - o que gerou
discussão - e o ministro Joaquim quis que ele pedisse vista em mesa, na
hora, e não para trazer o voto posteriormente. Isso já mostra de alguma
maneira que aquela dinâmica do ministro Ayres Britto, que foi muito bem
sucedida, já mudou um pouco com o ministro Joaquim. Já não houve o mesmo
dinamismo. Houve problemas para aplicar.
Valor: E de quem é a culpa?
Tourinho: A meu ver dos demais ministros, porque pelo ministro Joaquim tudo seria mantido.
Valor: Mas ele encerrou a última sessão quando Celso de Mello disse que votaria em cinco minutos?
Tourinho: Sim, já há uma quebra recíproca do que se imaginou.
Valor: Há um desgaste?
Tourinho: Sim, é muito cansativo. Quando começou
essa novela? Ninguém lembra mais. Há um tensionamento intenso entre os
ministros, acirramento de ânimos, discussões, quantas vezes o tribunal
foi exposto com bate-boca desnecessário entre os ministros? E apesar de
haver uma tolerância cívica em relação ao caso, o julgamento traz
prejuízos imensos às demais pessoas que precisam do Supremo. O fato de a
pauta estar tomada pelo mensalão impede que o tribunal delibere a
respeito de toda a temática tributária e social, em temas relativos ao
direito à saúde, à educação, que estão absolutamente sobrestados
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